SENADO FEDERAL – MPs que regulamentam combustível e auxílio a desastres perdem validade, causando impacto financeiro e social no Brasil, em meio à crise internacional

Em julho, quatro medidas provisórias (MPs) perderam validade no Brasil, entre elas, duas essenciais para enfrentar a escalada dos preços dos combustíveis, agravada por tensões internacionais. As medidas provisórias são ferramentas que permitem ao governo federal estabelecer normas com força de lei imediatamente, embora dependam da aprovação do Congresso Nacional em um período de 120 dias para se tornarem definitivas. Quando esse prazo expira sem a necessária votação, a MP deixa de existir.

Nesse cenário, a MPV 1.340/2026, que visava controlar os preços dos combustíveis nas bombas e apoiar os caminhoneiros, perdeu eficácia no dia 10 de julho. A proposta previa a criação de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e uma alíquota de 50% sobre o diesel exportado, com o intuito de utilizar a arrecadação para oferecer um desconto de 32 centavos por litro aos produtores e importadores de diesel no Brasil. Apesar de a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) ter prorrogado a alíquota de 12% por mais 60 dias, a MP não foi aprovada a tempo.

Outra MP, a 1.344/2026, válida até 16 de julho, previa a liberação de R$ 10 bilhões para subsidiar o preço do diesel, alocando recursos provenientes do superávit financeiro do governo. Essa proposta chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não obteve tempo hábil para votação no Senado, resultando em uma situação frustrante, já que, frequentemente, esses créditos são utilizados antes do término da vigência da medida.

Além das MPs relacionadas aos combustíveis, a MPV 1.341/2026, que buscava proteger os agricultores de cacau, também deixou de vigorar em 10 de julho. A medida alterava normas do regime de drawback, um incentivo fiscal que busca favorecer a indústria nacional, reduzindo o tempo de benefício sobre o cacau importado de 24 para seis meses.

Por fim, a MPV 1.342/2026, que liberava R$ 1,3 bilhão para socorrer municípios afetados por desastres naturais em Minas Gerais, perdeu eficácia em 16 de julho. Embora os recursos já utilizados não sejam devolvidos, novos repasses automáticos foram interrompidos.

Essas questões evidenciam a complexidade e a urgência que cercam a tramitação das medidas provisórias, que, apesar de sua força imediata, enfrentam prazos e requisições para se tornarem leis definitivas. O prazo inicial das MPs é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, sendo que a falta de apreciação em 45 dias levanta o regime de urgência, que impede outras deliberações legislativas.

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