SENADO FEDERAL – MP 1.254/2024 libera R$ 1,97 bilhão para produtores rurais do RS afetados por enchentes, recurso também destinado ao Pronaf.



Na última quinta-feira (23), foi publicada a Medida Provisória 1.254/2024, destinando um montante de R$ 1,97 bilhão para auxiliar produtores rurais do Rio Grande do Sul que foram prejudicados pelas enchentes ocorridas no início do ano. Essa medida tem como objetivo principal cobrir despesas relacionadas ao custeio e comercialização de produtos agropecuários, beneficiando também o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A MP já está em vigor, porém, para se tornar lei, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o final do ano. Essa iniciativa visa amenizar os impactos causados pelas enchentes na região, fornecendo suporte financeiro aos produtores afetados.

A liberação desse recurso é de extrema importância para a recuperação econômica e social dos agricultores do Rio Grande do Sul. Com o auxílio financeiro, será possível custear as despesas necessárias para a retomada das atividades no campo e a comercialização dos produtos agropecuários.

O Pronaf, que também será beneficiado por parte desse montante, desempenha um papel fundamental no fortalecimento da agricultura familiar, garantindo melhores condições de trabalho e geração de renda para os pequenos produtores.

É imprescindível que o Congresso Nacional aprove essa medida até o prazo estabelecido, a fim de assegurar a efetivação desse apoio aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A celeridade na aprovação da MP demonstra a preocupação do poder público com a situação dos agricultores afetados pelas enchentes, contribuindo para a reconstrução e o desenvolvimento da região.

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