A partir de agora, o pandeiro, tantã, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timbas e repique de mão são considerados parte da cultura nacional em todo o território brasileiro, desde que seus modos de produção estejam em conformidade com as práticas e tradições culturais a eles associadas.
Os detalhes e regulamentações específicas sobre os modos de produção desses instrumentos serão estabelecidos por decreto do governo federal, a fim de garantir a preservação e valorização dessas manifestações culturais.
A Lei 14.991 teve sua origem no projeto de lei 5.025/2019, aprovado pelo Senado em 4 de setembro. Segundo o relatório, a Constituição estabelece normas para assegurar o pleno exercício dos direitos culturais, o acesso às fontes da cultura nacional e o apoio à valorização e disseminação dessas manifestações.
Além disso, a legislação também ressalta a importância do patrimônio cultural brasileiro, classificando como patrimônio cultural os bens materiais e imateriais vinculados à identidade, à memória e à ação dos diferentes grupos da sociedade brasileira.
O poder público, em parceria com a comunidade, será responsável por promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, tombamentos e outras medidas de preservação e salvaguarda.
Dessa forma, a promulgação da Lei 14.991 representa um marco na valorização e proteção das manifestações culturais ligadas à produção de instrumentos do samba, fortalecendo a identidade cultural do Brasil.