Com a Lei em vigor, as autoridades públicas que compõem o Suasa terão a capacidade de conduzir estudos e investigações epidemiológicas de forma mais ágil, permitindo a implementação imediata de medidas de contenção, desinfecção e destruição de produtos agropecuários. Além disso, a nova norma possibilita o controle do trânsito nacional e internacional de produtos agropecuários, visando a mitigação e controle de possíveis riscos fitossanitários e zoossanitários.
Uma das mudanças mais significativas é a autorização concedida ao Ministério da Agricultura para o pagamento de diárias, passagens e combustível aos servidores e empregados públicos envolvidos nas operações de defesa agropecuária do Suasa, mesmo antes da declaração oficial de estado de emergência.
Outro destaque da Lei é a permissão para a União doar materiais, equipamentos e insumos essenciais para o enfrentamento de crises a órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, sem a necessidade de cumprir requisitos legais de adimplência.
Essas medidas já haviam sido propostas na Medida Provisória (MPV) 1.186/2023, que não chegou a ser aprovada pelo Congresso. A aprovação da nova Lei representa um avanço na capacidade de resposta do Estado em situações de emergência fitossanitária e zoossanitária, como destacado pela senadora Tereza Cristina, relatora do projeto no Senado.
Para Tereza Cristina, a celeridade e efetividade das ações em resposta a emergências sanitárias são cruciais para reduzir os danos causados por pragas e doenças, enfatizando a importância do projeto para fortalecer a capacidade institucional de enfrentar tais desafios. Com isso, o Brasil reforça sua capacidade de prevenção e controle de emergências no setor agropecuário.