SENADO FEDERAL – Minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara pode demorar mais de duas semanas para votação no Senado.



A Câmara dos Deputados aprovou uma minirreforma eleitoral que pode demorar mais de duas semanas para ser votada no Senado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que encaminhará o projeto (PL 4.438/2023) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde já está em andamento a proposta de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/2021).

Pacheco enfatizou que não haverá pressa na elaboração dessa legislação, destacando que é importante não tomar decisões precipitadas. O senador Marcelo Castro, relator do novo código, acredita que as mudanças propostas pela Câmara representam avanços na legislação eleitoral e serão bem recebidas no Senado. No entanto, ele pondera que os deputados federais buscam que as alterações da minirreforma possam valer já para as eleições de 2024.

Para que isso aconteça, a proposta precisa se tornar lei pelo menos um ano antes do pleito, ou seja, até 6 de outubro. Isso se deve ao princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, que determina que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, desde que não se aplique a uma eleição que ocorra até um ano após essa vigência.

O relator expressou dúvidas quanto à possibilidade de aprovar tudo até o dia 5 de outubro, a fim de que as mudanças possam entrar em vigor na próxima eleição. Nas redes sociais, os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Teresa Leitão (PT-PE) criticaram a minirreforma.

Renan argumentou que a reforma eleitoral proposta é casuística, afrouxa a fiscalização, busca impunidade, aprofunda o uso inadequado de recursos públicos e prejudica negros e pardos. Segundo ele, a proposta não terá apoio no Senado. Já a senadora Teresa Leitão ressaltou em uma entrevista que a minirreforma afeta diretamente as mulheres, reforçando que elas não devem ser tratadas como peças de um jogo de xadrez.

As mudanças propostas pela minirreforma envolvem a simplificação da prestação de contas dos partidos e candidatos, a permissão de doações de campanha utilizando Pix, o uso de recursos da cota feminina em candidaturas masculinas, a exigência de transporte público gratuito nos dias de eleição, a autorização para a compra ou aluguel de veículos, aviões e embarcações com recursos do Fundo Partidário, além de gastos pessoais dos candidatos.

A minirreforma também define que a inelegibilidade de um político condenado por crime comum terá um limite de oito anos, contados a partir da condenação ou renúncia. Além disso, proíbe as candidaturas coletivas e altera o cálculo para preenchimento das vagas não ocupadas, tendo como base a relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras disponíveis (quociente eleitoral e quociente partidário).

Por fim, vale destacar que essa notícia foi baseada em informações da Agência Câmara e a reprodução é autorizada mediante a citação da Agência Senado.

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