SENADO FEDERAL – Menores sob guarda judicial têm direitos previdenciários equiparados aos filhos de segurados, conforme Lei 15.108/2025. Benefícios como pensão por morte serão ampliados.

Na última sexta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.108, de 2025, que garante aos menores sob guarda judicial os mesmos direitos previdenciários que os filhos dos segurados. Com essa mudança, a Lei de Benefícios da Previdência Social passa a equiparar, para fins previdenciários, os menores sob guarda judicial aos filhos do segurado, desde que seja feita uma declaração pelo responsável e comprovado que o menor não possui condições suficientes para seu próprio sustento e educação.

Essa equiparação já existia para enteados e menores sob tutela, mas agora se estende também aos menores sob guarda judicial, impactando diretamente no acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão. Com essa mudança, esses benefícios poderão ser concedidos aos menores sob guarda judicial nas mesmas condições dos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta que originou essa lei foi do senador Paulo Paim (PT-RS), através do Projeto de Lei do Senado (PLS) 161/2011. O senador argumentou que a legislação previdenciária, alterada no final da década de 1990, criou uma desigualdade entre menores sob guarda de servidores estatutários e celetistas. Ele ressaltou que o estatuto dos servidores públicos federais garantia a esses menores os mesmos direitos previdenciários previstos para os filhos biológicos dos segurados, enquanto a legislação do Regime Geral de Previdência Social os excluía dessa proteção.

Paulo Paim defendeu que essa situação violava princípios constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil, pois considerava uma “odiosa discriminação” o fato de que qualquer criança ou adolescente deve ter direito ao respeito e à dignidade inerentes à sua condição de ser humano em formação.

Essa mudança na legislação previdenciária representa um avanço importante para garantir a igualdade de direitos e o amparo necessário aos menores sob guarda judicial, assegurando que eles possam receber os benefícios previdenciários a que têm direito, equiparando sua condição à dos filhos dos segurados.

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