Essa equiparação já existia para enteados e menores sob tutela, mas agora se estende também aos menores sob guarda judicial, impactando diretamente no acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão. Com essa mudança, esses benefícios poderão ser concedidos aos menores sob guarda judicial nas mesmas condições dos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta que originou essa lei foi do senador Paulo Paim (PT-RS), através do Projeto de Lei do Senado (PLS) 161/2011. O senador argumentou que a legislação previdenciária, alterada no final da década de 1990, criou uma desigualdade entre menores sob guarda de servidores estatutários e celetistas. Ele ressaltou que o estatuto dos servidores públicos federais garantia a esses menores os mesmos direitos previdenciários previstos para os filhos biológicos dos segurados, enquanto a legislação do Regime Geral de Previdência Social os excluía dessa proteção.
Paulo Paim defendeu que essa situação violava princípios constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil, pois considerava uma “odiosa discriminação” o fato de que qualquer criança ou adolescente deve ter direito ao respeito e à dignidade inerentes à sua condição de ser humano em formação.
Essa mudança na legislação previdenciária representa um avanço importante para garantir a igualdade de direitos e o amparo necessário aos menores sob guarda judicial, assegurando que eles possam receber os benefícios previdenciários a que têm direito, equiparando sua condição à dos filhos dos segurados.