Com essa alteração na Lei do Imposto de Renda, os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas que conquistarem medalhas em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos agora são isentos de tributação. Essa mudança segue uma lógica já aplicada aos medalhistas, troféus e objetos comemorativos conquistados em competições internacionais, conforme estabelecido na Lei 11.488, de 2007.
A Medida Provisória será agora analisada por uma comissão mista antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O objetivo é que a medida seja transformada em lei até o início de dezembro.
Além desta medida, outras proposições tramitam no Senado com objetivos semelhantes. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou no dia 6 de agosto o Projeto de Lei 3.047/2024, que propõe a isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos. Segundo Trad, a proposta visa reconhecer e valorizar o esforço e a dedicação desses atletas que representam o Brasil em competições internacionais.
Uma proposta similar foi apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), também no dia 6 de agosto. O Projeto de Lei 3.062/2024 sugere alteração na Lei 7713, de 1988, para incluir os prêmios pagos pelo COB no rol de rendimentos isentos do Imposto de Renda. Cleitinho defendeu a proposta em pronunciamento, argumentando que os incentivos aos atletas não podem se limitar a homenagens, mas devem proporcionar condições reais para que continuem a dar orgulho à população brasileira.
O senador Dr. Hiran (PP-PR) também apresentou um projeto nessa linha. O Projeto de Lei 3.073/2024, protocolado em 7 de agosto, propõe a isenção de tributos sobre recursos recebidos em eventos esportivos no exterior. Hiran argumenta que as premiações internacionais, além de já serem tributadas durante períodos de treino e competições nacionais, geram riquezas internas que eventualmente serão tributadas.
É importante destacar que, conforme a legislação atual, as medalhas olímpicas já são isentas de Imposto de Renda. No entanto, os valores recebidos pelos atletas em dinheiro, antes da MP 1.251/2024, estavam sujeitos à tributação.
Para os Jogos de Paris, o Comitê Olímpico Brasileiro estabeleceu prêmios de R$ 350 mil para medalhistas de ouro em modalidades individuais, R$ 210 mil para medalhistas de prata e R$ 140 mil para medalhistas de bronze. Nas modalidades de equipe, os valores são R$ 700 mil para o ouro, R$ 420 mil para a prata e R$ 280 mil para o bronze. Já o Comitê Paralímpico Brasileiro anunciou premiações de R$ 250 mil por medalha de ouro, R$ 100 mil pela prata e R$ 50 mil pelo bronze, com valores diferenciados para modalidades coletivas.
Neste contexto esportivo, iniciados em 24 de julho, os Jogos Olímpicos de Paris 2024 se estenderão até 11 de agosto, contando com 329 competições distribuídas por 35 locais na França. Até esta quinta-feira (8), o Brasil já havia conquistado 14 medalhas, sendo duas de ouro, cinco de prata e sete de bronze, figurando entre os 20 melhores classificados no ranking de medalhas.