Os fundos fechados, criados para administrar o patrimônio de pessoas muito ricas, só são tributados quando são liquidados. No entanto, essa tributação pode demorar anos para ser aplicada, uma vez que os valores geralmente não são resgatados e os lucros são reinvestidos. Com a nova medida, esses fundos passam a ser submetidos à tributação periódica com uma alíquota de 15%, sendo que os fundos de curto prazo possuem uma alíquota de 20%. Essas são as mesmas regras já existentes para os fundos abertos desde 2005.
O governo estima que a medida provisória possa arrecadar cerca de R$ 24 bilhões até 2026, divididos da seguinte maneira: R$ 3,21 bilhões em 2023, R$ 13,28 bilhões em 2024, R$ 3,51 bilhões em 2025 e R$ 3,86 bilhões em 2026. Esses R$ 3,21 bilhões deverão compensar a perda de arrecadação decorrente da correção da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas, vigente desde maio.
Além disso, também haverá a aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento do resgate ou venda das cotas dos fundos, ou na distribuição dos rendimentos, caso ocorram antes da tributação periódica. Nesses casos, é aplicada uma alíquota complementar até atingir as taxas já determinadas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 15% a 22,5% dependendo do prazo da aplicação.
Os contribuintes que desejarem antecipar o pagamento do imposto dos fundos fechados poderão ter um desconto e pagar o IRRF com uma alíquota de 10%. No entanto, é necessário realizar o pagamento integral do imposto para ter direito ao benefício.
Para os rendimentos apurados até 30 de junho deste ano, o pagamento poderá ser feito em 4 parcelas iguais, com vencimentos para dezembro, janeiro, fevereiro e março do próximo ano. Já os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023 terão que ser pagos à vista, porém com prazo estendido até maio de 2024.
A taxação dos fundos fechados também deve contribuir para alcançar as metas do novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023), que já foi aprovado no Parlamento e aguarda sanção do presidente. O governo tem como objetivo zerar o déficit primário. Agora, cabe ao Congresso analisar a MP 1.184 nos próximos 60 dias, podendo prorrogar por mais 60 dias caso necessário.
É importante ressaltar que as informações foram obtidas da Agência Brasil, e a reprodução é autorizada mediante a citação da Agência Senado.