SENADO FEDERAL – Medida Provisória destina R$ 6,5 bilhões para recuperação de infraestrutura afetada por enchentes no Rio Grande do Sul.



O Ministério das Cidades recebeu um reforço de R$ 6,5 bilhões para a recuperação da infraestrutura afetada pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A medida provisória que liberou esse crédito extraordinário, a MP 1.282/2024, entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (24).

Esses recursos são essenciais para a realização de medidas emergenciais nas áreas atingidas pelas chuvas de abril e maio deste ano. O objetivo é garantir a integração de cotas pela União em fundos privados de auxílio à reconstrução das infraestruturas comprometidas pelos desastres naturais.

Além da recuperação de estruturas como estradas, pontes e prédios públicos, o crédito também poderá ser usado para implementar projetos de prevenção e adaptação às mudanças climáticas. Isso inclui a construção de sistemas de drenagem e outras obras que visam evitar novos desastres causados por eventos climáticos extremos.

A tramitação das medidas provisórias é um processo importante para que elas se convertam em lei ordinária. Apesar de terem efeitos jurídicos imediatos, as MPs precisam ser posteriormente apreciadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias caso não seja votada nas duas Casas do Congresso Nacional. Se ultrapassar 45 dias sem apreciação, a medida entra em regime de urgência, priorizando sua votação em detrimento de outras pautas legislativas.

Com a liberação desse crédito extraordinário, o Ministério das Cidades terá o suporte necessário para iniciar a reconstrução das áreas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A resposta do governo através da MP 1.282/2024 reforça o compromisso com a recuperação e prevenção de danos causados por eventos climáticos extremos.

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