Esses recursos são essenciais para a realização de medidas emergenciais nas áreas atingidas pelas chuvas de abril e maio deste ano. O objetivo é garantir a integração de cotas pela União em fundos privados de auxílio à reconstrução das infraestruturas comprometidas pelos desastres naturais.
Além da recuperação de estruturas como estradas, pontes e prédios públicos, o crédito também poderá ser usado para implementar projetos de prevenção e adaptação às mudanças climáticas. Isso inclui a construção de sistemas de drenagem e outras obras que visam evitar novos desastres causados por eventos climáticos extremos.
A tramitação das medidas provisórias é um processo importante para que elas se convertam em lei ordinária. Apesar de terem efeitos jurídicos imediatos, as MPs precisam ser posteriormente apreciadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias caso não seja votada nas duas Casas do Congresso Nacional. Se ultrapassar 45 dias sem apreciação, a medida entra em regime de urgência, priorizando sua votação em detrimento de outras pautas legislativas.
Com a liberação desse crédito extraordinário, o Ministério das Cidades terá o suporte necessário para iniciar a reconstrução das áreas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A resposta do governo através da MP 1.282/2024 reforça o compromisso com a recuperação e prevenção de danos causados por eventos climáticos extremos.