Essa medida provisória, de número 1.231/2024, foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, dando continuidade ao suporte financeiro iniciado pela MP 1.229/2024. Esta última visava auxiliar 49 municípios gaúchos em estado de calamidade pública, que não foram contemplados anteriormente pela MP 1.222/2024, editada em maio. Com essas inclusões, o número de municípios beneficiados chega a 96, totalizando um montante de R$ 313 milhões.
O governo ressaltou, na exposição de motivos da medida, a grave situação vivida pelo Rio Grande do Sul, decorrente de desastres naturais de grandes proporções. A ação emergencial se faz necessária para atender as famílias afetadas pelos eventos climáticos extremos, bem como reparar os danos causados à infraestrutura e aos serviços públicos.
Os recursos provenientes da medida não estão vinculados a atividades ou setores específicos, sendo oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, relativos a recursos livres da União.
Essas ações são fundamentais para mitigar os impactos da calamidade e auxiliar na recuperação do estado, que enfrenta sérios desafios em decorrência das enchentes. A destinação desses recursos é crucial para a reconstrução das áreas afetadas e para garantir a assistência necessária às comunidades atingidas.