Essa medida abrange diversos tipos de trabalhadores, incluindo aqueles em regime de CLT, estagiários, trabalhadores domésticos e pescadores artesanais. Para ter direito ao benefício, é necessário que o município onde o trabalhador atua tenha sido atingido pelas enchentes e que tenha tido o estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
A adesão das empresas que desejam participar do programa de apoio financeiro também possui algumas condições, como a manutenção do vínculo de trabalho por quatro meses – sendo dois meses de recebimento do apoio e mais dois meses subsequentes. Além disso, as empresas devem manter o valor equivalente à última remuneração mensal recebida, as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, entre outras medidas.
Os pescadores profissionais artesanais inscritos no Seguro Defeso também serão beneficiados por essa medida, desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.
A medida estabelece que as empresas com débito na seguridade social não poderão receber o apoio financeiro, e a operacionalização do programa ficará sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.
Com um impacto estimado em cerca de R$ 1,2 bilhão, essa medida provisória busca auxiliar os trabalhadores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes e contribuir para o enfrentamento da calamidade pública no estado. Ainda é necessário que o Congresso Nacional vote e aprove a matéria, que aguarda a designação dos membros da comissão mista responsável por deliberar sobre o tema.
