SENADO FEDERAL – Lula veta parcialmente LDO de 2024, mantendo déficit fiscal zero e alterando regras para despesas e emendas parlamentares.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, realizou parcialmente o veto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, que foi aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado por meio do PLN 4/2023. A Lei 14.791, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).

O presidente optou por manter a meta de déficit fiscal zero para 2024, o que impede o governo de gastar mais do que arrecada. No entanto, o veto parcial excluiu as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no valor limitado em R$ 5 bilhões.

A LDO também aponta que o salário mínimo poderá ser reajustado para R$ 1.389 em 2024, com previsão de R$ 1.435 em 2025. Além disso, o Produto Interno Bruto (PIB) deve crescer 2,3% em 2024 e 2,8% em 2025.

Dentre os 34 itens vetados, estão o cronograma obrigatório definido pelo Congresso para a execução das emendas parlamentares, fixando o pagamento integral até 30 de junho de 2024. O governo justificou que o preceito atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal sem previsão constitucional expressa, violando o disposto no artigo 2º da Constituição.

O artigo 85 do PLN que determinava a inclusão, na Lei Orçamentária de 2024, das programações oriundas de emendas de comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado, foi vetado pelo presidente. O governo ponderou que as emendas devem seguir os requisitos constitucionais previstos na Constituição Federal, não havendo autorização constitucional para um patamar mínimo para tais espécies de emendas.

Outro veto realizado por completo foi ao artigo 4º do PLN 4/2023, que ampliava o rol das prioridades da Administração Pública Federal para o exercício de 2024. O presidente considerou que isso dispersaria os esforços do governo para melhorar a execução, o monitoramento e o controle das prioridades já elencadas.

Lula também vetou um item que impedia a geração de despesas com ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico, além de ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional. O presidente destacou que algumas vedações contidas na proposta vão de encontro ao objeto de decisões judiciais vinculantes à Administração Pública federal.

Em relação às emendas parlamentares, não foram sancionados itens que determinavam o empenho das despesas até 30 dias após a divulgação das propostas pelos órgãos competentes.

O governo também vetou o item que determinava o prazo de pagamento integral de transferências automáticas e regulares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O presidente afirmou que o dispositivo aumentaria a rigidez na gestão orçamentária e financeira, dificultando a gestão das finanças públicas.

Assim, o veto parcial realizado pelo presidente Lula na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 expressa a tentativa de alinhar as diretrizes orçamentárias para o próximo ano com a realidade do país e as necessidades da administração pública. O debate em torno dos vetos e das implicações das decisões do presidente certamente continuará a ser tema de discussão e análise nas esferas política e econômica nos próximos meses.

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