SENADO FEDERAL – Lula sanciona lei que garante reajuste à força de segurança do Distrito Federal e prorrogação do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social

Na última terça-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.724/2023, que torna permanente o reajuste à força de segurança do Distrito Federal e o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). A nova legislação, que já foi publicada no Diário Oficial da União, teve alguns trechos vetados.

O Projeto de Lei (PL) 4.426/2023, de iniciativa da Presidência da República, foi a origem da norma, tendo sido aprovado em 1º de novembro com relatoria do senador Weverton (PDT-MA). O texto da lei tem o mesmo teor da MP 1.181/2023, que perdeu validade no mesmo dia que a lei foi sancionada.

O reajuste concedido aos bombeiros militares e policiais civis e militares do Distrito Federal diz respeito ao aumento da vantagem pecuniária especial, que compõe a remuneração total dessas carreiras. O reajuste será realizado em duas parcelas, sendo que a primeira já foi implementada com a medida provisória.

A nova legislação recebeu oito vetos do presidente, sendo todos relacionados aos trechos que tratavam do reajuste para as forças de segurança. Entre os pontos vetados, estava a permissão para o Governo do Distrito Federal conceder duas indenizações do próprio cofre distrital, sem impactar o fundo constitucional. O presidente vetou ainda o trecho que permitia a cessão de militares e policiais civis do DF para cargos comissionados ou de confiança no Poder Legislativo.

Além do reajuste à força de segurança do Distrito Federal, a Lei 14.724/2023 estendeu o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social até agosto de 2024, prorrogáveis por mais três meses em caso de necessidade. O programa tem como objetivo reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no INSS.

A nova lei também traz alterações na Lei 8.745/1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A legislação determina que 10% a 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai serão reservadas a indígenas, conforme critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

Os vetos feitos pelo presidente serão analisados pelos parlamentares em uma sessão conjunta da Câmara e do Senado, que ainda será marcada.

Além disso, a nova legislação prevê o pagamento de bônus para remunerar o serviço adicional dos servidores públicos envolvidos no Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social. O impacto financeiro-orçamentário é estimado em R$ 115 milhões.

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