Conforme a nova legislação, as bengalas brancas serão destinadas às pessoas cegas. Usuários com baixa visão ou visão subnormal deverão utilizar bengalas verdes, enquanto a combinação de vermelho e branco será reservada para pessoas surdocegas. O Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável por fornecer essas bengalas nas cores específicas solicitadas. A legislação também orienta que o poder público considere a percepção dos usuários sobre as “barreiras que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade”.
A lei estipula que a avaliação das condições de cegueira, baixa visão ou surdocegueira deve ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Além disso, o poder público terá a responsabilidade de divulgar amplamente o significado das diferentes cores das bengalas e os direitos associados aos seus usuários. Esta divulgação é essencial para garantir que toda a sociedade compreenda a importância dessas distinções e respeite os direitos das pessoas com deficiência visual.
Esta nova regulamentação entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, dando tempo para que os sistemas de saúde e outras unidades governamentais se adaptem às novas exigências. A implementação dessa medida promete trazer maior clareza e conscientização sobre as necessidades específicas das pessoas com diferentes tipos de deficiência visual. A expectativa é que a nova lei facilite a identificação e, consequentemente, a interação social dessas pessoas, promovendo uma sociedade mais inclusiva.
Este passo significativo é visto como um avanço importante na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, assegurando que suas necessidades específicas sejam atendidas de maneira adequada e respeitosa. Com a sanção desta lei, o Brasil se alinha a práticas internacionais de inclusão e acessibilidade, reafirmando seu compromisso com uma sociedade diversa e inclusiva.