A concessão do auxílio-aluguel será responsabilidade de um juiz e terá como beneficiárias as mulheres afastadas do lar que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. A relatora do projeto no Senado, senadora Margareth Buzetti (PDS-MT), ressaltou que o benefício será financiado pelos estados e municípios, utilizando recursos inicialmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. A medida visa amparar as mulheres que sofrem violência doméstica, um grave problema no Brasil.
Segundo Margareth Buzetti, dados alarmantes revelam que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no país. Em mais de 80% dos casos, o agressor é o marido, o namorado ou o ex-parceiro, que muitas vezes se aproveitam da dependência financeira da vítima. Diante desse cenário, o auxílio-aluguel se mostra como uma importante forma de garantir a segurança dessas mulheres e possibilitar que elas possam se afastar dos agressores.
A assinatura da lei contou com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e busca suprir a falta de abrigos adequados para as mulheres vítimas de violência doméstica. Atualmente, apenas 134 municípios brasileiros possuem casas-abrigo e os estados mantêm apenas 43 unidades. Diante desse contexto, é fundamental contar com o auxílio-aluguel como uma alternativa de proteção para as mulheres.
O Ministério das Mulheres reconheceu a eficácia de iniciativas semelhantes ao auxílio-aluguel implementadas em São Paulo, Fortaleza e Teresópolis. Além disso, destacou o lançamento do programa “Ser Família Mulher” em Mato Grosso, que oferece um auxílio moradia de R$ 600 para mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.
Com a sanção da Lei 14.674, o governo busca ampliar as medidas de proteção e assistência às mulheres vítimas de violência doméstica. O auxílio-aluguel se soma às demais ações já previstas na Lei Maria da Penha, reforçando o compromisso com a promoção da segurança e dos direitos das mulheres. É necessário que os estados e municípios se organizem para viabilizar a concessão do benefício e garantir que as mulheres tenham um suporte efetivo para romperem o ciclo de violência e reconstruírem suas vidas com dignidade.