SENADO FEDERAL – Lula Sanciona Lei de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação, Mas Veta Destinação de Recursos de Compensação Ambiental

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei 15.180, que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, incluindo parques nacionais, estaduais e municipais. A publicação dessa nova legislação no Diário Oficial da União ocorreu no último dia 28 e marca um passo significativo para a promoção do turismo sustentável no Brasil.

A nova norma prevê a criação de um fundo privado voltado a financiar e apoiar a visitação às áreas de conservação, uma iniciativa que visa não apenas ampliar o acesso da população a esses espaços, mas também a promoção da educação ambiental e o turismo ecológico. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além de órgãos ambientais em esferas estaduais e municipais, poderá contratar bancos oficiais para gerenciar esse fundo.

Entretanto, Lula vetou um aspecto do projeto de lei original, que havia sido aprovado pelo Senado em junho. O item vetado destinava 5% dos recursos de compensação ambiental das entidades estaduais ou municipais ao novo fundo. O veto foi justificado pelo Poder Executivo como um alerta sobre a inconstitucionalidade da proposta, que interferiria na autonomia local na gestão dessa receita.

O texto legislativo, que originou a Política Nacional de Incentivo à Visitação, foi proposto pelo deputado Túlio Gadêlha e relatado pelo senador Weverton. Entre os objetivos da nova política, destaca-se a promoção da fruição das unidades de conservação para diversos fins, incluindo recreativos, educacionais e culturais. Além disso, a lei visa conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação ambiental para as futuras gerações e fomentar o desenvolvimento sustentável.

As atividades de apoio à visitação poderão ser exploradas tanto pelo órgão gestor da unidade quanto pela iniciativa privada, destacando a possibilidade de cooperação institucional com entidades da sociedade civil. Com o veto ao repasse de 5%, o fundo terá outras fontes de financiamento, como doações, rendimentos de aplicações financeiras, e recursos provenientes de acordos judiciais e extrajudiciais.

Essa nova legislação é vista como uma oportunidade para alavancar o turismo em áreas de conservação, gera renda e empregos, e, ao mesmo tempo, reforça o compromisso do país com a proteção do meio ambiente. A combinação entre conservação e turismo é uma estratégia que pode beneficiar tanto o ecossistema quanto a economia local, tornando as unidades de conservação não apenas refúgios da biodiversidade, mas também destinos turísticos atrativos.

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