O Programa Mover é uma iniciativa estabelecida pela Lei 14.902 de 2024, que inclui um capítulo específico sobre o regime de autopeças não produzidas em território nacional. Com as novas diretrizes, empresas habilitadas no Brasil agora podem realizar a importação de autopeças diretamente, utilizando as modalidades de encomenda ou conta e ordem.
A MP não só abre portas para a importação, como também impõe responsabilidades significativas. As empresas interessadas em trazer essas autopeças do exterior são obrigadas a investir 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Esses investimentos devem ser direcionados a programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico no setor automotivo brasileiro. O objetivo é garantir que, mesmo com a abertura para a importação, o Brasil continue a progredir em termos de inovação e desenvolvimento interno.
As regras da MP 1.249/2024 estabelecem que a obrigação de investir em inovação podem recair tanto sobre a empresa que encomenda as peças quanto sobre aquela que as adquire. Essa flexibilidade visa assegurar que os investimentos aconteçam de maneira efetiva e beneficiem todo o setor automotivo, fortalecendo-o diante da concorrência internacional.
Essa medida é vista como um passo importante para fomentar a competitividade e a inovação na indústria automotiva do Brasil, permitindo que empresas nacionais tenham acesso a peças de alta qualidade e, simultaneamente, investindo no desenvolvimento local. Ao alinhar a abertura para a importação com a exigência de investimentos internos, o governo busca um equilíbrio entre modernização imediata e sustentabilidade a longo prazo.
