SENADO FEDERAL – Lei sancionada regulamenta apostas no país e prevê início da tributação em abril

Recentemente, no dia 30 de dezembro, foi sancionada a Lei 14.790 de 2023, que preenche uma lacuna no mercado de apostas no Brasil. A norma, originada do PL 3.626/2023, do Executivo, regulamenta as apostas de quota fixa, mais conhecidas como “bets” no mundo das apostas esportivas. Com a nova legislação, o apostador saberá no momento da aposta qual será a taxa de retorno, o que traz mais segurança e transparência para os apostadores.

Apesar de ter alguns trechos vetados pelo governo, as principais regras aprovadas pelo Congresso foram mantidas, como os percentuais cobrados das empresas e dos apostadores. Além disso, a autorização para as apostas conhecidas como cassinos on-line, que havia sido retirada da proposta pelos senadores, foi reincluída na Câmara.

A legislação estabelece critérios sobre tributação e normas para a exploração do serviço, define a distribuição da receita arrecadada, fixa sanções e estabelece as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. Ela também abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

A parte da lei relativa à tributação sobre as apostas começará a valer em abril. No entanto, outras regras ainda dependem da regulamentação do governo para entrarem em vigor.

Dentre as principais regras estabelecidas pela nova legislação, estão os percentuais cobrados das empresas e dos apostadores, as proibições, a não reclamação de prêmios, publicidade, entre outros aspectos da regulamentação das apostas.

A nova lei é uma medida do governo para aumentar a arrecadação, regulamentar um mercado em crescimento no país e trazer mais segurança e transparência para os apostadores. Com a legalização e regulamentação das apostas, o governo espera que haja um aumento significativo na arrecadação de impostos sobre a atividade, o que beneficiará a economia do país como um todo.

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