O projeto, aprovado pelo Senado em março de 2023 e pela Câmara dos Deputados em agosto, modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos. Conforme a nova Lei, antes de iniciar a audiência de mediação e conciliação, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando um prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou indícios pertinentes. Caso haja risco, a guarda unilateral será concedida ao genitor não responsável pela violência.
Em casos em que não haja acordo entre a mãe e o pai, a guarda compartilhada não será concedida se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, de acordo com o novo texto do Código Civil.
Segundo o senador Rodrigo Cunha, o objetivo do projeto é garantir que o juiz e o representante do Ministério Público tenham conhecimento de situações de violência doméstica e familiar envolvendo as partes do processo de guarda. O senador ressalta que, caso exista prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda da criança deve ser entregue ao genitor não responsável pela violência.
Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância neste ano mostram que o ambiente familiar é onde ocorre a maioria dos casos de violência doméstica. Segundo o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo que 81% dessas ocorrências aconteceram dentro do ambiente familiar.
É importante ressaltar que a nova lei tem como objetivo proteger as crianças e adolescentes, garantindo que sejam colocados em um ambiente seguro e livre de violência. A guarda compartilhada ainda será possível em casos em que não haja nenhum risco de violência doméstica ou familiar, sendo uma forma de garantir a participação de ambos os genitores no cuidado e na educação dos filhos.