De acordo com a legislação sancionada, quando houver um empate na votação, a decisão mais favorável ao réu deve prevalecer. Além disso, a proclamação da decisão deve ser feita de forma imediata, mesmo se o julgamento foi realizado sem a presença de todos os membros do colegiado devido a ausências programadas, impedimentos ou suspeição de algum integrante.
A Lei 14.836, de 2024, também estabelece que, para a condenação de um réu, é necessário o voto da maioria absoluta dos membros das turmas no STJ ou no STF. Essas novas regras alteram o Código de Processo Penal e a Lei 8.038, de 1990, que tratam de temas como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.
O projeto que deu origem à nova lei, o PL 3.453/2021, foi proposto pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e aprovado pelo Senado em fevereiro deste ano. O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), defendeu o texto e sugeriu modificações que foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados.
Uma das principais mudanças propostas no Senado e posteriormente rejeitadas pela Câmara foi a estipulação de um prazo de três meses para a convocação de um substituto nos casos de suspensão do julgamento. Além disso, a nova lei amplia a possibilidade de emissão de habeas corpus por autoridades judiciais, garantindo a proteção da liberdade de locomoção dos indivíduos.
Com a sanção da Lei 14.836, de 2024, o sistema de justiça brasileiro passa por alterações importantes que visam garantir mais equidade nos julgamentos penais e processuais penais, reforçando a proteção dos direitos dos réus em casos de empate de votações nos tribunais superiores.