SENADO FEDERAL – Lei sancionada garante atendimento prioritário a mulheres vítimas de violência doméstica no SUS e na Segurança Pública.



Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, a Lei 14.887, de 2024, que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Essa medida visa garantir um cuidado integral para as mulheres que sofrem com essa grave violação de direitos.

A nova legislação, que teve origem no Projeto de Lei 2.737/2019, de autoria do deputado André Ferreira, passou por diversas etapas no Congresso Nacional, sendo relatada por senadoras como Janaína Farias e Damares Alves. Com a sanção presidencial, a norma altera a Lei Maria da Penha, de 2006, para assegurar o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Além disso, modifica a lei que trata da realização de cirurgias plásticas reparadoras de sequelas de violência contra a mulher, prevendo prioridade entre os casos de mesma gravidade.

A violência doméstica é uma realidade preocupante no Brasil, com dados alarmantes de oito mulheres vítimas a cada 24 horas em alguns estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança. Por isso, a implementação dessa nova legislação é de extrema importância para oferecer apoio e assistência às mulheres que sofrem com essa violência.

As senadoras responsáveis pelo relatório da lei destacaram a importância de oferecer um cuidado integral e holístico às vítimas, considerando todos os tipos de transtornos e prejuízos sofridos. Damares Alves ressaltou a necessidade de um tratamento que inclua a recuperação física e estética das agredidas, enquanto Janaína Farias enfatizou a importância de fortalecer as medidas de proteção e assistência a todas as mulheres em situação de violência.

Portanto, a sanção da Lei 14.887, de 2024, representa um avanço significativo na luta contra a violência doméstica no Brasil, garantindo prioridade no atendimento e cuidado às mulheres vítimas desse tipo de crime. Essa legislação reafirma o compromisso do Estado em proteger e amparar as mulheres em situação de vulnerabilidade, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

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