SENADO FEDERAL – Lei permite realocação de recursos da covid-19 para outras áreas da saúde até 2024, ampliando prazo para transferência de saldos.

Na última quinta-feira (9), foi sancionada a Lei Complementar 205/2024, que autoriza o uso de recursos inicialmente destinados ao combate da covid-19 para outras ações de saúde. Com a prorrogação até 31 de dezembro de 2024, estados e municípios terão mais tempo para transferir eventuais saldos remanescentes dos repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para ações emergenciais.

O projeto que originou essa medida teve início na Câmara dos Deputados, por meio do PLP 175/2023, e foi posteriormente aprovado no Senado, sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA) em abril deste ano. Essa decisão visa garantir a continuidade das atividades de saúde pública diante do prolongamento da pandemia e de suas consequências.

Com a aprovação dessa lei, a gestão dos recursos para saúde ganha maior flexibilidade e adaptabilidade às necessidades do sistema de saúde. O ambiente de incerteza gerado pela pandemia requer medidas ágeis e efetivas para garantir o atendimento adequado às demandas da população.

A extensão do prazo para a transferência dos saldos remanescentes também contribui para a eficácia na aplicação desses recursos, evitando perdas e desperdícios. Além disso, sinaliza o compromisso do governo em manter o suporte necessário para o enfrentamento da covid-19 e outras questões de saúde pública que possam surgir no futuro.

Com essa nova legislação em vigor, gestores e profissionais de saúde terão mais margem de manobra para direcionar os recursos de forma estratégica e assertiva, visando sempre o bem-estar e a segurança da população. É importante acompanhar de perto a implementação dessas medidas e os impactos resultantes, garantindo a transparência e eficiência na utilização dos recursos públicos.

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