SENADO FEDERAL – Lei permite que professores da rede pública utilizem transporte escolar para garantir acesso à educação.

Professores da educação básica pública podem agora utilizar os veículos de transporte escolar dos estados do Distrito Federal e dos municípios. A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, é fruto do PL 1.669/2019, de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), aprovado em votação final pela Comissão de Educação em maio de 2019.

A norma, que já está em vigor, revoga a Lei do Passe Livre Estudantil, de 2003, que concedeu o benefício do transporte escolar apenas aos alunos, deixando os professores de fora. Segundo o relator na CE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a subutilização frequente desses veículos aliada aos baixos salários dos professores justifica a mudança na legislação.

“A autorização para o uso de transporte escolar de estudantes por professores integra também diretriz específica da política nacional de valorização dos profissionais da educação básica”, destaca o senador na justificativa.

A iniciativa tem como objetivo corrigir a irregularidade apontada por órgãos de fiscalização na utilização dos transportes pelos docentes sem respaldo legal. A interação entre professores e estudantes no processo educativo é fundamental, bem como garantir o acesso dos docentes, especialmente em áreas de difícil acesso, sem prejudicar as necessidades dos alunos.

“Não se questiona a prioridade que se deve conferir ao transporte de alunos. Contudo, cabe admitir na lei, de forma explícita, que os professores possam usar os assentos vagos dos veículos de transporte escolar em trechos autorizados”, ressalta Viana.

Com essa nova lei em vigor, os professores da rede pública de educação básica terão mais uma facilidade para exercer suas funções e promover um melhor ambiente de aprendizado para os alunos. É mais um avanço na valorização dos profissionais da educação no Brasil.

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