SENADO FEDERAL – Lei é sancionada para incluir proteção a trabalhadores de arquivos, bibliotecas e museus contra agentes patogênicos.



Na última terça-feira, dia 24 de abril de 2024, foi sancionada a Lei 14.846, que trouxe uma importante alteração à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que remonta ao ano de 1943. A nova legislação inclui no rol de atividades que devem receber medidas de proteção complementares por parte do Ministério do Trabalho o trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. Essa inclusão se justifica pela possibilidade de exposição dos trabalhadores desses setores a agentes patogênicos, o que traz riscos à saúde e à integridade física desses profissionais.

No entanto, é importante ressaltar que a Lei 14.846 não assegura automaticamente a inclusão dessas atividades no quadro de atividades insalubres do Ministério do Trabalho. Ou seja, apesar do reconhecimento da exposição a agentes patogênicos, cabe ao órgão competente analisar cada caso e determinar as medidas de proteção necessárias para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores desses setores.

A proposição que deu origem à Lei 14.846 teve início na Câmara dos Deputados e tramitou no Senado como Projeto de Lei 5.009/2019. O projeto contou com o apoio da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora da matéria, e do senador Humberto Costa (PT-PE), presidente da Comissão de Assuntos Sociais. O trabalho conjunto dos parlamentares resultou na aprovação da lei, que agora passa a vigorar e a trazer mais proteção aos trabalhadores que atuam em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.

Com essa medida, o Brasil avança no sentido de garantir condições de trabalho mais seguras e saudáveis para todos os trabalhadores, demonstrando compromisso com a valorização da força de trabalho e com a promoção da qualidade de vida no ambiente laboral.

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