SENADO FEDERAL – Lei de combate ao stalking completa três anos e protege vítimas de perseguição no Brasil, destaca senadora Leila Barros.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) fez um pronunciamento impactante no Plenário nesta quarta-feira (3), comemorando os três anos de vigência da Lei 14.132, de 2021, que estabelece o crime de perseguição no Brasil. A norma, originada a partir do projeto de lei PL 1.369/2019, de autoria da parlamentar, determina pena de seis meses a dois anos de prisão, juntamente com multa, para indivíduos que perseguem alguém de forma reiterada, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo sua privacidade.

Durante seu discurso, Leila Barros ressaltou a importância da Lei 14.132 como uma ferramenta crucial para a prevenção do feminicídio no país. Ela enfatizou que a denúncia de assédio pode deter uma situação de perseguição antes que evolua para violência, destacando a relevância de conhecer e aplicar a legislação em casos necessários.

A senadora explicou que o termo “stalking”, em inglês, descreve a conduta de indivíduos persistentes em fazer propostas amorosas contra a vontade da vítima, inclusive através de redes sociais, invadindo espaços não autorizados e ameaçando a integridade física da vítima. Muitas vezes, as vítimas de perseguição são figuras públicas, predominantemente do sexo feminino.

Leila Barros também trouxe dados alarmantes sobre a perseguição de mulheres no Brasil, com 79,7 mil casos registrados em 2023. Ela salientou que a Lei tem sido eficaz na proteção das vítimas anteriormente desamparadas, e ressaltou a importância de conscientizar a população e garantir que as vítimas se sintam seguras ao pedir ajuda.

Para a senadora, é fundamental que as vítimas relatem a situação a pessoas de confiança, evitem interações com seus perseguidores e busquem auxílio em delegacias especializadas em crimes virtuais ou da mulher. A Lei 14.132 simboliza esperança para as vítimas em busca de justiça e envia um recado claro aos perseguidores de que sua conduta criminosa não será tolerada.

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