SENADO FEDERAL – Lei autoriza transferência de recursos públicos para Apacs visando a recuperação de internos em presídios, com garantias legais específicas.



Uma nova lei entrou em vigor recentemente, autorizando a transferência de recursos públicos para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) através de convênios com a União. As Apacs são entidades sem fins lucrativos que têm como objetivo principal desenvolver atividades de recuperação dos internos dentro dos presídios. A Lei 15.033, de 2024, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de janeiro.

De acordo com a legislação, o dinheiro transferido será utilizado em despesas de capital, como construção, ampliação ou reforma das unidades assistenciais. Além disso, os recursos poderão ser destinados para a compra de equipamentos e materiais permanentes, bem como para obras de adequação física visando a instalação de novos equipamentos.

As transferências de recursos estarão em conformidade com diversas leis, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei do Fundo Penitenciário Nacional e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. É importante destacar que as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil continuarão válidas para as Apacs.

A origem da Lei 15.033, de 2024, está no Projeto de Lei 173/2020, que foi aprovado pelo Senado em 30 de outubro. O texto foi proposto pelo deputado Eros Biondini e teve como relator o senador Magno Malta. Segundo dados apresentados por Malta, a reincidência de internos em presídios comuns é de 80%, enquanto nas Apacs essa porcentagem é significativamente menor, de 15%.

O modelo de Apac surgiu como uma organização não governamental em 1972, baseando-se em princípios como participação da comunidade, trabalho, assistência jurídica e valorização humana. Atualmente, existem 65 unidades em funcionamento e 88 em processo de implantação no Brasil, todas integradas ao sistema prisional público por meio de convênios administrativos.

Essa nova lei representa um avanço no sistema carcerário brasileiro, visando a recuperação dos detentos e a redução da reincidência, além de promover a ressocialização e a humanização do ambiente prisional. A implementação efetiva dessas medidas será fundamental para melhorar as condições dos presídios e contribuir para a segurança e a reinserção dos indivíduos na sociedade.

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