De acordo com a legislação, o dinheiro transferido será utilizado em despesas de capital, como construção, ampliação ou reforma das unidades assistenciais. Além disso, os recursos poderão ser destinados para a compra de equipamentos e materiais permanentes, bem como para obras de adequação física visando a instalação de novos equipamentos.
As transferências de recursos estarão em conformidade com diversas leis, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei do Fundo Penitenciário Nacional e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. É importante destacar que as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil continuarão válidas para as Apacs.
A origem da Lei 15.033, de 2024, está no Projeto de Lei 173/2020, que foi aprovado pelo Senado em 30 de outubro. O texto foi proposto pelo deputado Eros Biondini e teve como relator o senador Magno Malta. Segundo dados apresentados por Malta, a reincidência de internos em presídios comuns é de 80%, enquanto nas Apacs essa porcentagem é significativamente menor, de 15%.
O modelo de Apac surgiu como uma organização não governamental em 1972, baseando-se em princípios como participação da comunidade, trabalho, assistência jurídica e valorização humana. Atualmente, existem 65 unidades em funcionamento e 88 em processo de implantação no Brasil, todas integradas ao sistema prisional público por meio de convênios administrativos.
Essa nova lei representa um avanço no sistema carcerário brasileiro, visando a recuperação dos detentos e a redução da reincidência, além de promover a ressocialização e a humanização do ambiente prisional. A implementação efetiva dessas medidas será fundamental para melhorar as condições dos presídios e contribuir para a segurança e a reinserção dos indivíduos na sociedade.