SENADO FEDERAL – Lei 14.788 iguala data de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus à Constituição Federal

Na última quinta-feira (28), foi sancionada a Lei 14.788, de 2023, que traz mudanças significativas para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e seus benefícios fiscais. A nova legislação iguala a data de vigência desses benefícios à data prevista na Constituição Federal, em uma medida que visa trazer mais segurança jurídica e estimular as atividades econômicas na região.

O projeto de lei, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi aprovado pela Câmara em 19 de dezembro e seguiu para o Senado em regime de urgência. No dia 20 de dezembro, o Senado aprovou o PL 2.673/2019, que foi relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM).

A legislação sancionada estabelece a extinção dos benefícios em 2074, mesma data determinada pela Constituição para esse regime fiscal diferenciado. Anteriormente, uma emenda promulgada em 2014 havia prorrogado a vigência da Zona Franca de Manaus por 50 anos a partir de 2023, quando se encerrariam os benefícios fiscais da área. Além disso, a Lei 9.532, de 1997, que foi alterada pelo projeto, previa o encerramento dos incentivos em 2024.

O senador Omar Aziz destacou a importância da atualização da legislação, ressaltando que a falta de clareza trazia insegurança jurídica e poderia prejudicar as atividades econômicas na Zona Franca de Manaus. Além disso, Aziz ressaltou que essa insegurança poderia ter reflexos negativos sobre a geração de emprego e renda, a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento regional.

A sanção da Lei 14.788, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29), oficializando as mudanças na legislação que impactam diretamente a Zona Franca de Manaus. Com a nova medida, espera-se que a região possa se beneficiar de maior estabilidade e previsibilidade, estimulando investimentos, geração de emprego e renda, e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região.

Essas mudanças refletem o esforço do poder legislativo em modernizar e adequar a legislação para atender às necessidades e realidades atuais da Zona Franca de Manaus, demonstrando um comprometimento com o desenvolvimento econômico e social da região. Essa medida representa um passo importante na busca pela promoção do crescimento e fortalecimento da ZFM, contribuindo para o bem-estar da população local e o crescimento sustentável da região.

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