A sugestão legislativa teve origem na Ideia Legislativa 216.356, uma iniciativa de um cidadão que utilizou o Portal e-Cidadania para fazer sua proposta. A ideia despertou um considerável interesse público, recebendo 32.266 apoios, o que superou o mínimo necessário para ser analisada pela Comissão. A CDH, ao analisar a proposta, teve o poder de aprová-la — transformando-a em um projeto de lei — ou rejeitá-la, o que efetivamente ocorreu.
O autor da proposta argumentou que a Lei 15.211, que instituiu o ECA Digital, introduziu novas exigências que, segundo ele, resultaram em um aumento da burocracia e dos custos tanto para os cidadãos quanto para as empresas e desenvolvedores de tecnologia. Além disso, ressaltou que a legislação implementou amplos mecanismos de vigilância digital, prejudicando especialmente o uso de softwares livres e on-line, além de comprometer o acesso à internet para comunidades que a utilizam para educação e trabalho.
O relator do parecer, ao avaliar a sugestão, reconheceu a conformidade da tramitação com as normas regimentais, mas concluiu que a proposta não satisfazia os requisitos de constitucionalidade e juridicidade. Durante sua exposição, Flávio Arns enfatizou a importância da proteção dos direitos fundamentais, afirmando que a revogação da Lei 15.211 representaria um retrocesso significativo nas garantias de privacidade e proteção de dados pessoais para crianças e adolescentes. Segundo ele, não se pode simplesmente suprimir legislações que visam proteger esses direitos sem uma compensação equivalente.
A senadora Damares Alves, presidente da CDH, também se manifestou contrária à proposta de revogação, embora tenha reconhecido que a legislação não é imutável e pode ser aprimorada. No entanto, a senadora reiterou que qualquer alteração deve sempre estar voltada para a ampliação da proteção de crianças e adolescentes. Essa decisão destaca a continuidade do debate sobre direitos digitais e a proteção de grupos vulneráveis na sociedade contemporânea.
