Foi sancionada neste mês de dezembro a Lei 14.750/2023, que visa aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação das áreas atingidas. A nova legislação é resultado da proposta apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e determina ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a responsabilidade pela produção de alertas antecipados.
A Lei 14.750/2023 já está em vigor e tem como objetivo aprimorar a prevenção de acidentes ou desastres e a recuperação das áreas afetadas. A legislação é fruto de uma proposta apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e estabelece ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres, bem como a responsabilidade pela produção de alertas antecipados.
De acordo com a nova lei, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres terão que ser aprimoradas, garantindo uma atuação efetiva na prevenção e recuperação das áreas afetadas. Além disso, a legislação determina a responsabilidade pela produção de alertas antecipados, buscando mitigar o impacto de possíveis acidentes ou desastres e proteger a população.
A Lei 14.750/2023 traz avanços significativos na área de prevenção de acidentes e desastres, estabelecendo diretrizes claras e eficazes para o monitoramento de riscos e a produção de alertas antecipados. Com a nova legislação, espera-se uma atuação mais assertiva na prevenção e recuperação das áreas atingidas, garantindo a segurança e o bem-estar da população.
É importante ressaltar que a nova lei representa um marco na legislação brasileira, demonstrando o compromisso do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e demais autoridades com a segurança e a proteção da população. Com a implementação efetiva da Lei 14.750/2023, espera-se reduzir os impactos de acidentes e desastres, garantindo uma resposta mais ágil e eficiente diante dessas situações.