Fredie Didier Júnior, da UFBA, ressalta que a lei deve ser extremamente curta, focando na regulação do processo estrutural, sem a pretensão de resolver os problemas estruturais do Brasil. Gisele Goes, da UFPA, ressalta a importância da minimalismo na arquitetura do processo estrutural, buscando maximização de resultados com legislação mínima.
Os especialistas também defendem a flexibilidade do texto da lei. Hermes Zaneti Júnior, da UFES, sugere que a futura lei privilegie o consenso entre as partes, enquanto Leonardo Silva Nunes, da UFOP, propõe a possibilidade de conversão de ações em curso em processos estruturais a qualquer momento da tramitação.
A juíza Cintia Menezes Brunetta, do TRF-5, sugere a realização de audiências prévias para definição de ritos específicos em processos estruturais, com base em negócios processuais ou Justiça negociada. Os especialistas também destacam a importância da participação da sociedade no processo estrutural, visando aumentar o contraditório e o contato do Judiciário com os envolvidos.
O relator da comissão, desembargador Edilson Vitorelli, destaca que o anteprojeto de lei deve focar em pontos nevrálgicos, sem excessos de redação. O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do STJ, ressalta a necessidade de flexibilidade sem prejudicar o fluxo do processo estrutural. A comissão deve apresentar o anteprojeto até 12 de dezembro, sob a presidência do subprocurador-geral da República Augusto Aras.