Essa nova legislação, identificada como Lei 15.485, consolida partes da Medida Provisória do Frete, que foi submetida ao Congresso Nacional e passou por diversas modificações antes de sua sanção. Durante a vigência da proposta, que se estendeu de 19 de março a 16 de julho, houve um intenso debate que culminou na necessidade de aprovação parlamentar para que se tornasse lei.
Entretanto, a sanção presidencial não ocorreu sem controvérsias. O presidente exerceu vetos em 22 artigos, entre eles, a tentativa de anistiar infrações cometidas por caminhoneiros, como os bloqueios de rodovias durante as manifestações após as eleições de 2022. Além disso, foram vetadas propostas que buscavam flexibilizar a fiscalização dos caminhões pesados e instituir uma política de renovação de frotas. Agora, o Congresso Nacional terá a responsabilidade de decidir se aceita ou não esses vetos.
As sanções agora previstas na nova lei se estendem não apenas aos contratantes que pagam valores abaixo do mínimo, mas também a intermediários, incluindo plataformas digitais que operam nesse setor. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será a responsável por aplicar essas penalidades.
Além das punições financeiras, os administradores e controladores das empresas também podem ser responsabilizados em casos de fraude ou abuso nas contratações. Para aqueles que contratam caminhoneiros respeitando o piso, mas que não realizam o pagamento no prazo de 30 dias, a legislação prevê a atualização do valor devido, aplicação de multas e restrições nas atividades de transporte.
Por outro lado, a possibilidade de estabelecer um adiantamento obrigatório de 70% do valor dos contratos com transportadores autônomos foi vetada, sob a justificativa de que tal medida restringiria em demasia a liberdade contratual.
Outro ponto de interesse da nova lei é a determinação de que o cumprimento do piso mínimo do frete é pré-requisito para a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), um documento que autentica a regularidade da operação. Com isso, busca-se prevenir irregularidades que antes eram registradas apenas de forma subsequente.
Em resumo, essa nova regulamentação vem acompanhada de uma série de mudanças significativas para o setor de transporte rodoviário de cargas, visando principalmente assegurar aos caminhoneiros autônomos o respeito aos valores do piso de frete e punir as infrações de forma mais severa, com o intuito de proporcionar um mercado mais justo e equilibrado. O impacto prático dessa legislação na rotina dos caminhoneiros e nas operações de transporte ainda será objeto de observação e debate nos próximos meses.
