A MP 1.288/2025 determina que fornecedores de bens e serviços garantam que os pagamentos via Pix tenham o mesmo valor que aqueles efetuados em dinheiro, evitando a diferenciação de preços, o que é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a medida equipara pagamentos via Pix a transações em espécie para efeitos legais.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enfatizou que a MP garante a gratuidade do uso do Pix e as cláusulas de sigilo bancário. Ele destacou a importância de garantir que o consumidor pague exatamente o mesmo valor em Pix que pagaria em dinheiro. Haddad ressaltou que o Pix é considerado dinheiro e não deve haver diferenciação de preços.
A medida também reforça a proteção de dados e privacidade das informações financeiras processadas no Pix e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). O Banco Central será responsável por implementar medidas de segurança para garantir a proteção das informações dos usuários. Além disso, a MP veda a incidência de impostos, taxas ou contribuições sobre o uso do Pix.
Em relação à desinformação disseminada sobre o sistema de pagamentos, o advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou que a MP visa blindar o Pix de informações falsas e notificará a Polícia Federal para investigar crimes praticados nesse contexto. A Secretaria Nacional do Consumidor regulamentará a aplicação da medida e disponibilizará um canal para denúncias de práticas abusivas.
A medida entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. Desde o início de 2025, a Receita Federal ampliou o monitoramento de transações financeiras, incluindo o Pix, a fim de aumentar a segurança e a transparência do sistema financeiro. No entanto, devido à onda de desinformação, o governo decidiu revogar a norma para reforçar a gratuidade e o sigilo do Pix.