Os recursos, que equivalem a aproximadamente 9% do orçamento disponível no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para o ano de 2025, serão geridos diretamente pela União. Embora a medida provisória não especifique quais iniciativas receberão essa verba, o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) indica que os fundos poderão ser utilizados em diversas áreas que abrangem a capacitação de grupos da sociedade civil e agentes públicos, implementação de campanhas de conscientização, e reestruturação do acesso à documentação básica.
Além disso, as ações poderão incluir o fortalecimento de projetos que abordam temas relevantes como a promoção da liberdade religiosa, o combate ao racismo religioso, e a preservação da memória histórica dos períodos de escravidão, colonialismo e ditadura militar. Também há a possibilidade de que os recursos sejam aplicados no fortalecimento dos sistemas de ouvidoria e na realização de conferências nacionais e programas de proteção à vida, assim como em estudos e iniciativas digitais voltadas à disseminação de informações sobre direitos humanos.
Os créditos extraordinários, como os concedidos por essa medida, são utilizados em situações que exigem ação urgente, permitindo que os recursos sejam acessados imediatamente. Entretanto, é importante ressaltar que o Congresso Nacional deverá analisar a medida em um período de até 120 dias. Caso a MP seja aprovada, ela se transformará em lei, garantindo a manutenção dos recursos disponíveis ao Poder Executivo durante todo o ano. Se não for aprovada, entretanto, esses fundos estarão disponíveis apenas pelo período de vigência da medida provisória, o que poderia limitar as ações planejadas.