SENADO FEDERAL – Governo federal propõe alterações nas regras de compensação a bancos, visando aumento na arrecadação de R$16 bilhões em 2025.



O governo federal promulgou, nesta semana, uma medida provisória que traz modificações significativas nas regras de compensação a bancos por perdas em empréstimos não quitados por clientes. Atualmente, os bancos têm a possibilidade de utilizar o montante da inadimplência de um ano para abater os impostos que devem ser pagos ao governo nos três anos subsequentes. Com a nova medida, o prazo para essa compensação será estendido para sete anos, podendo chegar até mesmo a dez anos.

A MP 1.261/2024 representa, portanto, uma alteração importante, pois reduz o valor mensal das perdas que os bancos podem usar para abater seus impostos, o que resultará em um aumento da arrecadação do governo federal em torno de R$ 16 bilhões em 2025.

Essa mudança afeta diretamente a Lei 14.467, de 2022, que permite que as instituições financeiras descontem do lucro líquido as perdas provenientes de operações de crédito de clientes inadimplentes. Esses descontos podem ser realizados na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Em 2023, de acordo com dados do Banco Central, o lucro líquido dos bancos atingiu a marca de R$ 145 bilhões.

A proposta da medida provisória é reconhecer que tais valores não representam um acréscimo patrimonial para os bancos, não devendo, portanto, integrar a base de cálculo do IR e da CSLL. Com a MP, a dedução das perdas referentes a 2024 será adiada, passando a ser permitida a partir de janeiro de 2026, ao invés de abril de 2025. Isso resultará em um aumento da arrecadação do governo em cerca de R$ 16 bilhões em 2025, segundo informações do Ministério da Fazenda.

Além disso, a medida impede a dedução das perdas do exercício de 2025 em um valor superior ao lucro real da instituição financeira no ano, com o excedente sendo adicionado ao saldo das perdas. A MP já está em vigor desde quarta-feira (2), porém, para se tornar lei de fato, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Senadores e deputados podem apresentar emendas ao texto até terça-feira (8), quando a MP será analisada por uma comissão mista e posteriormente votada nas duas Casas do Congresso.

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