A MP dispensa a celebração de acordos bilaterais ou tratamento recíproco para a utilização de tripulação estrangeira nos serviços aéreos no Brasil em situações de emergência ambiental, de calamidade pública ou de situação de emergência reconhecidas pelo poder público federal. Para viabilizar isso, houve uma alteração no Código Brasileiro de Aeronáutica, representado pela Lei 7.565/1986.
De acordo com a exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, o Brasil enfrenta dificuldades para encontrar aviões e tripulantes suficientes para combater os incêndios de forma eficaz. A falta de aeronaves especializadas de grande porte no país resulta na escassez de tripulação qualificada para operá-las, exigindo assim a necessidade de recorrer a aviões e helicópteros estrangeiros com tripulação estrangeira.
A situação do Pantanal, Cerrado e Amazônia é considerada crítica pelo governo federal, o que acarreta em sobrecarga para órgãos públicos como o Ibama. A seca no Pantanal é a mais intensa desde 1951, resultando em uma área queimada que já ultrapassa a registrada no mesmo período do ano anterior.
A exposição de motivos destaca a importância e a urgência da situação, ressaltando a grave ameaça que os incêndios representam para o importante patrimônio ambiental nacional. Agora, cabe ao Congresso Nacional analisar essa medida provisória e tomar as decisões necessárias para enfrentar a situação emergencial.
