O seguro-defeso emergencial é destinado aos pescadores afetados por secas ou estiagens em áreas onde foi decretado estado de emergência nos estados do Norte. Com essa medida, os trabalhadores que não foram contemplados anteriormente agora poderão receber o auxílio.
Essa nova medida é um complemento à MP 1.263/2024, estabelecida em outubro, que inicialmente beneficiou cerca de 100 mil pescadores. Ainda não foram divulgadas informações sobre o total de pessoas que serão contempladas por essa segunda etapa.
O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional é responsável por identificar os municípios em situação de emergência devido à seca. A lista é enviada ao Ministério da Pesca e Aquicultura, que encaminha ao INSS a relação dos beneficiários cadastrados. A Dataprev processa o auxílio, e a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento através da Poupança Social Digital.
É importante ressaltar que o pescador artesanal terá direito ao auxílio mesmo que já receba outros benefícios. Além disso, o valor do seguro não é considerado como renda que impeça o recebimento de programas sociais como o Bolsa Família, o BPC e outros do Cadastro Único.
A medida provisória tem efeitos imediatos, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional antes do fim do prazo de validade para se tornar lei. Atualmente, a validade vai até o início de março, podendo ser prorrogada por mais dois meses.