SENADO FEDERAL – Governo Anuncia Medida Provisória de R$ 3,5 Bilhões para Habitação Popular e Apoio a Pequenas Empresas

Na última quinta-feira, a Presidência da República lançou uma medida provisória que destina R$ 3,5 bilhões em crédito extraordinário no orçamento, com foco em habitação popular e no acesso a crédito para micro e pequenas empresas. A medida, divulgada no Diário Oficial da União, busca fortalecer essas áreas prioritárias, especialmente em tempos de recuperação econômica.

Dos recursos alocados, R$ 2,75 bilhões foram direcionados para encargos financeiros sob a supervisão do Ministério da Fazenda. A maior parte desse montante, R$ 2 bilhões, será utilizada para integralizar cotas do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Este fundo, através do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), tem como público-alvo microempresários individuais (MEIs) e pequenas e médias empresas, oferecendo a eles condições mais favoráveis de financiamento.

Além disso, R$ 750 milhões serão aplicados no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que apoia o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Esses investimentos são fundamentais para fomentar o empreendedorismo e garantir que microempresas consigam acessar recursos essenciais, impulsionando a economia local e gerando empregos.

O restante dos recursos, R$ 750 milhões, será destinado ao Ministério das Cidades. Esse montante é vital para o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que faz parte do programa Moradia Digna. Este programa é voltado para a melhoria das condições habitacionais da população de baixa renda, especialmente aquelas famílias que residem em assentamentos urbanos informais com potencial para regularização. Com a medida, espera-se um incremento de 87 mil unidades habitacionais anualmente, beneficiando diretamente um grande número de brasileiros que vivem em situação precária.

É importante ressaltar que, apesar de a medida provisória já estar em vigor, ela precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para que se transforme em lei e não perca a validade. Esse cenário reflete a urgência e a importância de ações governamentais que busquem atender as necessidades habitacionais e financeiras de segmentos vulneráveis da sociedade.

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