A decisão de incluir a capacitação dos profissionais penitenciários no escopo do Funpen foi parte do projeto de lei PLP 128/2022, proposto pelo deputado Marcos Pereira e que tramitou pelo Senado com a relatoria do senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas. O texto passou por uma análise detalhada e foi aprovado no Senado em 10 de junho, culminando na sanção presidencial que agora formaliza a nova norma.
Com a sanção da lei, os recursos do Funpen poderão ser utilizados em diversas atividades relacionadas ao aperfeiçoamento profissional dos que atuam na área penitenciária. Isso inclui atividades de formação, especialização e capacitação continuada, com a recomendação de que essas ações sejam realizadas por instituições públicas. Assim, o governo busca não apenas melhorar a qualidade da formação dos profissionais do sistema penitenciário, mas também garantir um acesso mais robusto e qualificado à educação continuada nesses setores.
O Funpen dispõe, atualmente, de um orçamento de R$ 961,61 milhões. Este montante é proveniente do Tesouro Nacional e de outras fontes, que incluem recursos de loterias federais, custas judiciais associadas, apreensões e leilões, além de multas decorrentes de sentenças criminais. A inclusão da capacitação como um dos objetivos do Funpen é um passo significativo para o aprimoramento da gestão e operação do sistema penitenciário no país, representando uma tentativa de formação mais adequada e eficiente dos agentes que atuam em um dos setores mais desafiadores da segurança pública.
Portanto, essa nova diretriz não apenas visa adequar as competências dos servidores, mas também reitera a importância de investir em uma formação contínua como parte da estratégia de melhoria do sistema prisional, com o intuito de promover uma gestão mais eficaz e humanizada das unidades penitenciárias.





