A MP representa uma alteração significativa na Lei Complementar 89 de 1997, que criou o Funapol, e na Lei 13.756 de 2018, que regulamentou as loterias de apostas e outras modalidades de jogo. A proposta apresenta um novo direcionamento dos recursos, anteriormente destinados à seguridade social, mas sem alterar o percentual reservado às casas de apostas, que se mantém em 87% neste ano, com uma leve redução para 86% em 2027 e 85% a partir de 2028. O governo federal assegura que a seguridade social continuará a ser financiada por suas fontes habituais, as quais são, em sua maioria, obrigatórias.
De acordo com o texto da MP, haverá um período de transição para a implementação do novo percentual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Essa porcentagem incide após o pagamento de prêmios e a dedução do Imposto de Renda. Além disso, a proposta autoriza o governo a transferir até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026, utilizando recursos que estão disponíveis no Tesouro Nacional.
Outras inovações trazidas pela MP incluem a definição de novas fontes de receita para o Funapol, além da possibilidade de compensar policiais federais, rodoviários federais e penais por atividades extraordinárias, uma compensação que deverá ser regulamentada por uma futura legislação. O texto ainda permite o uso de recursos do fundo para custear a saúde dos servidores.
O governo justifica a medida como essencial para aumentar o financiamento da PF, impactando diretamente a segurança pública e promovendo a valorização dos profissionais da área. A expectativa é que esse novo fluxo de recursos ajude a fortalecer as operações e garantir maior eficiência nas atividades da Polícia Federal.





