Essa nova exigência visa assegurar que apenas profissionais bem preparados entrem no mercado de trabalho, atendendo a uma necessidade crescente de qualidade na formação médica. Com essa mudança, os alunos reprovados terão a oportunidade de refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão a cada seis meses. Essa estrutura já existe para acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano, assim como o desempenho das instituições de ensino. Além disso, a prova também será aplicada aos estudantes do quarto ano com a finalidade de diagnosticar e aprimorar a qualidade do ensino.
Os resultados do Enamed na sua estreia, em 2025, indicaram que apenas 67% dos 39.258 formandos conseguiram um desempenho satisfatório, com as piores notas concentradas em instituições privadas e municipais. Essa situação, segundo o governo federal, revela um crescimento descontrolado de cursos de medicina, especialmente no setor privado, muitas vezes em desacordo com os critérios regulatórios.
A medida provisória ainda alude a um projeto de lei em tramitação no Senado, que sugere que o Conselho Federal de Medicina (CFM) seja o responsável pela aplicação do exame de proficiência. No entanto, o governo argumenta que o Ministério da Educação deve coordenar a prova, uma vez que a habilitação e a avaliação do curso são duas dimensões que caminham juntas dentro de uma mesma política pública.
Além da nova estrutura de avaliação, a MP também introduz o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, cuja intenção é elevar a qualidade dos programas de residência médica.No que diz respeito ao desempenho acadêmico, cursos que não atingirem um nível satisfatório poderão ser supervisionados pelo MEC, que, por sua vez, tem o poder de implementar sanções como a redução na quantidade de vagas autorizadas e a suspensão de vestibulares.
Por fim, outra importante alteração é que o Enamed substituirá a primeira fase do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), dando uma nova configuração ao processo de validação de diplomas. O Congresso Nacional terá um prazo de até 120 dias para analisar e aprovar essa medida, que, se convertida em lei, poderá impactar profundamente a formação médica no país.
