SENADO FEDERAL – Emenda Constitucional 134 é promulgada permitindo reeleição em tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores em exercício.



Em um momento histórico, o Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (24) a Emenda Constitucional 134, que traz importantes mudanças para a eleição nos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores em efetivo exercício. A novidade permite a reeleição nos tribunais abrangidos pela emenda, algo que antes não era permitido.

Essa nova emenda constitucional teve origem em uma proposta de emenda à Constituição (PEC 26/2022) que foi aprovada previamente no Senado, em agosto deste ano. Com a promulgação da Emenda Constitucional 134, as Justiças estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro são as primeiras a serem impactadas por essas novas regras eleitorais.

A partir de agora, nos tribunais de Justiça mencionados, a reeleição passa a ser uma possibilidade concreta, trazendo reflexos significativos nas disputas internas dessas instâncias. Anteriormente, a proibição da reeleição limitava as possibilidades de continuidade de gestão, gerando debates e posicionamentos divergentes.

Essa inovação não apenas representa uma mudança nas práticas eleitorais, mas também levanta questões sobre os processos democráticos e a representatividade nos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça. As discussões em torno desse tema certamente serão intensas e demonstram a importância da participação de diferentes atores na construção de normativas que impactam diretamente no funcionamento do sistema judiciário.

A promulgação da Emenda Constitucional 134 representa um marco na evolução do sistema de Justiça brasileiro e abre espaço para novas reflexões e debates sobre os rumos da magistratura no país. É importante acompanhar de perto os desdobramentos e as repercussões dessa mudança, que certamente terão impacto direto na atuação dos tribunais de Justiça mencionados.

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