SENADO FEDERAL – Em sessão da CCJ, emenda que modificaria Código Penal Militar é rejeitada.



No dia 16 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou uma nova análise do Projeto de Lei (PL) 2.233/2022, que tem como objetivo fazer modificações no Código Penal Militar (CPM), com alterações nas penas e na tipificação de crimes, além de adequar o Código à legislação vigente. Nessa ocasião, foi rejeitada uma emenda proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que havia sido apresentada em Plenário.

No dia 24 de maio, a CCJ já havia aprovado o texto do projeto com parecer favorável do relator, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Inicialmente, o relator era a favor da emenda proposta em Plenário, mas acabou mudando de posição após ser convencido pelos seus colegas de que o texto, do jeito que estava redigido, não favoreceria nem protegeria as mulheres. Agora, a matéria segue para o Plenário do Senado e será decidida de forma definitiva, com urgência solicitada pelo relator.

Dessa vez, a CCJ analisou a emenda 5, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes. Essa emenda visa modificar parte do artigo 9 do CPM, pois há situações em que os militares estão em atividade fora de áreas sob a administração militar, mas suas ações ainda se enquadram como crimes militares por estarem em missão ou atividade militar. Portanto, segundo a emenda, “para evitar conflitos na interpretação e aplicação da lei, o novo parágrafo deve ser integrado aos demais dispositivos do próprio artigo”.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) manifestou seu voto contrário à emenda, alegando que houve um acréscimo de texto e que essa emenda está ampliando as hipóteses de afastamento da Justiça comum. Ele argumentou que o projeto de lei busca aumentar a proteção para as mulheres, definindo claramente as situações em que a Justiça comum será responsável pelo julgamento, pois a Justiça Militar não tem vocação para tratar desse tipo de tema.

Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE) concordaram com as manifestações de Alessandro Vieira. Rogério Carvalho destacou que não é correto separar os crimes com base na função exercida por um cidadão, principalmente quando não se trata de um crime militar, mas sim de um crime comum.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) expressou seu receio em relação a todo o processo até que uma punição seja aplicada. Ela afirmou que teme que, mesmo com a tipificação dos crimes na Justiça Militar, as medidas necessárias não sejam tomadas. Ela ressaltou que o trabalho de tipificação e identificação dos crimes contra mulheres foi resultado de muita luta e criação de mecanismos específicos para tratar dessa questão.

O PL 2.233/2022 propõe diversas alterações no CPM, que foi promulgado em 1969 e praticamente não sofreu modificações desde então. Entre as principais mudanças, está a exclusão dos “excludentes de ilicitude”, que são definições adicionais para a legítima defesa. Além disso, a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano para militares que criticarem publicamente qualquer resolução do governo também foi retirada do CPM.

O projeto mantém na legislação comum a maioria dos crimes sexuais e crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que ocorram em locais que não estejam sob administração militar. O PL também inclui no CPM os crimes considerados hediondos pela Lei 8.072, de 1990, como homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, entre outros.

O projeto também propõe o aumento da pena para o tráfico de drogas, de 5 a 15 anos de reclusão, em comparação com a pena atual de até cinco anos de reclusão. Além disso, o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente também seria punido com até cinco anos de reclusão, mesma pena aplicada atualmente para o crime de produção ou venda de drogas em áreas militares.

Por outro lado, o projeto reduz a pena de um a dois terços para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que o dano seja reparado ou a coisa seja restituída antes do recebimento da denúncia. Também prevê a redução da pena para coautores que colaborarem com a Justiça de acordo com o princípio da delação premiada.

É importante ressaltar que o CPM permite a suspensão condicional da pena de prisão entre 2 e 4 anos nos casos em que o condenado não seja reincidente em crime doloso e preencha determinados requisitos. O projeto propõe a ampliação desse tempo de suspensão para 3 a 5 anos, dependendo do caso.

Em resumo, o Projeto de Lei 2.233/2022 traz diversas mudanças ao Código Penal Militar, buscando atualizá-lo e torná-lo mais adequado à legislação vigente. A rejeição da emenda proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes na CCJ mostra que ainda há divergências em relação a algumas alterações propostas, principalmente no que diz respeito à aplicação da Justiça comum em casos de crimes cometidos por militares fora de áreas sob administração militar. A votação final no Plenário do Senado irá definir o destino do projeto e suas implicações para a Justiça Militar e a proteção dos direitos das mulheres.

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