SENADO FEDERAL – Eleitores têm prazo para justificar ausência nas urnas após as eleições municipais. Saiba como proceder e evite problemas futuros.



O voto é um dever cívico que todos os cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos devem cumprir. No entanto, aqueles que por algum motivo não compareceram às urnas nos dois turnos das eleições precisam ficar atentos aos prazos de justificativa eleitoral.

Segundo a legislação eleitoral, os eleitores que não votaram têm um prazo de 60 dias para justificar a ausência, seja no primeiro ou no segundo turno. Ou seja, quem não compareceu às urnas no primeiro turno tem até o dia 5 de dezembro para realizar a justificativa, enquanto aqueles que faltaram no segundo turno têm até o dia 7 de janeiro.

Para facilitar o processo de justificativa, os eleitores podem utilizar o aplicativo e-título, disponível para download em smartphones, ou comparecer diretamente ao cartório eleitoral de sua região. É importante ressaltar que a falta de justificativa eleitoral dentro do prazo estabelecido pode acarretar em multa e outras penalidades legais.

Portanto, é fundamental que os eleitores que não puderam comparecer às urnas nos dois turnos estejam cientes dos prazos e procedimentos para realizar a justificativa eleitoral. A participação ativa nas eleições é essencial para a democracia e para a garantia dos direitos e deveres de cada cidadão.

Dessa forma, é dever de cada eleitor cumprir com as obrigações eleitorais e garantir a legitimidade do processo democrático no Brasil. A justificativa eleitoral é uma forma de manter a regularidade do eleitor perante a Justiça Eleitoral e contribuir para o fortalecimento da democracia em nosso país.

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