No período de pré-campanha, os pré-candidatos podem realizar lives com o objetivo de apresentar suas propostas, ideias e posicionamentos políticos. No entanto, é crucial que essas transmissões não contenham pedidos explícitos de voto, limitando-se à divulgação de informações sobre a pré-candidatura. É importante ressaltar que, mesmo palavras ou expressões que não incluem o vocábulo “vote em”, mas que possam insinuar um pedido de voto, podem ser consideradas como propaganda eleitoral antecipada, o que é vedado.
Com o início da propaganda eleitoral, a dinâmica muda. A partir desse momento, os candidatos estão autorizados a solicitar votos de fato. Assim, qualquer live que vise promover uma candidatura e conquistar o apoio do eleitorado é classificada como um ato de campanha eleitoral. Isso se aplica tanto a transmissões focadas na promoção das candidaturas quanto àquelas que visem a divulgação de acciones relacionadas ao exercício do mandato.
No que diz respeito à retransmissão das lives, há restrições importantes. Essas transmissões não podem ser retransmitidas em plataformas pertencentes a pessoas jurídicas, embora exista uma exceção para canais de partidos políticos, federações ou coligações. Além disso, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de retransmitir tais transmissões. Contudo, elas podem cobrir jornalisticamente esses eventos, incorporando trechos nas suas reportagens, desde que respeitadas as normas eleitorais e evitando qualquer tipo de tratamento privilegiado que possa distorcer a igualdade democrática durante o período eleitoral.
Com essas diretrizes claras, espera-se que o uso das lives se torne uma ferramenta valiosa para os candidatos, promovendo maior interação com o público e engajamento na discussão de temas relevantes para a sociedade. O desafio, entretanto, será respeitar as normas estabelecidas, garantindo a lisura do processo eleitoral.
