O PL 2.338/2023 está em tramitação na CTIA e é relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). O projeto teve origem em um anteprojeto apresentado por uma comissão de juristas. O senador Marcos Pontes (PL-SP) destacou a importância de estabelecer uma regulamentação para o setor, seguindo o exemplo de outros países, mas ressaltou que a legislação não deve limitar o desenvolvimento tecnológico no país. Ele enfatizou que o avanço da IA deve priorizar o ser humano e os devidos cuidados devem ser adotados para proteger as pessoas e evitar discriminação.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) expressou preocupação com o Brasil ficar atrasado em relação à inovação tecnológica caso o projeto generalize as responsabilidades por efeitos ainda desconhecidos. Ele afirmou que é importante levar em consideração que a tecnologia está em constante desenvolvimento e, portanto, é difícil prever todos os efeitos da IA.
A necessidade de um ecossistema regulatório que leve em consideração as particularidades do Brasil também foi enfatizada durante a audiência. Estela Aranha, assessora especial de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destacou o desafio de adequar as regras com garantias fundamentais a um contexto dinâmico. Ela ressaltou a importância de uma ferramenta de governança que trabalhe de forma transversal para regular a IA.
A transparência também foi apontada como um aspecto crucial da regulamentação da IA. Cynthia Picolo, diretora do Laboratório de Políticas Públicas e Internet (Lapin), defendeu a inclusão de obrigações específicas para o fornecimento de informações acessíveis e compreensíveis sobre o impacto ambiental do treinamento e funcionamento dos sistemas de IA. Ela ressaltou que isso permitiria a redução de danos no meio ambiente, como o consumo de energia e a localização dos dados.
Outra preocupação levantada durante o debate foi a possibilidade de o novo marco legal colidir com legislações existentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet. Rodrigo Badaró, conselheiro nacional do Ministério Público (CNMP), enfatizou a importância de considerar as particularidades éticas, culturais, sociais e econômicas do Brasil ao se espelhar na regulamentação de outros países. Ele alertou contra o “ímpeto regulatório” baseado no medo da inovação e seus impactos.
Além disso, a responsabilidade e a discriminação algorítmica também foram discutidas durante a audiência. Adriana Rollo, líder da Comissão Especial de Regulação de Inteligência Artificial da Associação Internacional de Inteligência Artificial (A2IA), destacou a necessidade de ajustes na definição de agentes e na caracterização de risco e responsabilidade civil. Ela citou o exemplo de um desenvolvedor que cria uma IA e não está mais envolvido em sua distribuição, mas ainda é responsabilizado por possíveis danos.
A regulamentação da IA também deve considerar os riscos e problemas específicos do Brasil, como o histórico escravocrata do país, de acordo com Fernanda Rodrigues, coordenadora de pesquisa do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris). Ela ressaltou a importância de compreender quais atividades podem ser automatizadas e o impacto prejudicial para certos grupos da população, como no sistema penal e de segurança pública.
Diante dessas discussões, fica claro que a regulamentação do uso da inteligência artificial no Brasil deve levar em consideração princípios como a igualdade de direitos, a não discriminação e a centralidade no elemento humano. Além disso, é necessário encontrar um equilíbrio entre garantir segurança jurídica e fomentar o desenvolvimento da educação, da tecnologia e dos negócios no país. A transparência, a responsabilidade e a consideração das particularidades brasileiras também são aspectos essenciais nesse processo.