SENADO FEDERAL – Consultorias do Senado e da Câmara analisam veto parcial à LDO de 2025 e destacam pontos polêmicos no documento.

As consultorias responsáveis pelo orçamento e fiscalização do Senado e da Câmara dos Deputados uniram esforços para produzir uma nota técnica conjunta que analisa o veto parcial (VET 47/2024) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O projeto que deu origem a essa norma foi aprovado pelo Congresso Nacional em 18 de dezembro do ano passado.

O documento elaborado pelas consultorias pode servir de orientação para os parlamentares na análise do veto parcial, que impacta 164 pontos da LDO. Ainda não há uma data definida para a sessão do Congresso que irá deliberar sobre esse veto. De acordo com o estudo, as leis de diretrizes orçamentárias são importantes instrumentos legislativos que abrangem diversos temas relacionados à elaboração e execução do orçamento público, conforme previsto na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao analisarem a LDO de 2025, as consultorias identificaram vários dispositivos que foram vetados pelo Executivo, com destaque para o relatório de monitoramento das medidas de ajuste fiscal. O texto vetado previa o acompanhamento trimestral das medidas de ajuste fiscal por meio de relatórios disponibilizados ao Congresso Nacional e à sociedade, com informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos.

O governo justificou o veto alegando que a medida poderia gerar custos adicionais para a administração pública federal e que já existem relatórios de transparência fiscal com períodos diferentes do que previa o dispositivo vetado. As consultorias concordaram com a justificativa do Executivo, destacando que a introdução de um novo relatório trimestral demandaria esforço operacional adicional sem agregar informações substanciais além das já contempladas nos instrumentos de transparência existentes.

Outro ponto abordado na nota técnica refere-se aos dispositivos da LDO que tratam das emendas, com destaque para a ressalva do bloqueio das emendas impositivas estabelecidas na Constituição. O veto a esses dispositivos levantou questões sobre o tratamento diferenciado entre as emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo.

Além disso, o Executivo vetou o dispositivo que previa a preferência automática pelos consórcios públicos no recebimento de transferências de recursos, argumentando que essa medida poderia enfraquecer a autonomia administrativa e financeira dos estados e municípios integrantes dos consórcios.

Diante dessas análises e justificativas, cabe ao Congresso Nacional a decisão final sobre a manutenção ou derrubada dos vetos à LDO de 2025, levando em consideração as considerações técnicas apresentadas pelas consultorias especializadas.

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