SENADO FEDERAL – Congresso promulga Emenda para eleição de órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados, impactando tribunais de SP e RJ.



O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (24) a Emenda Constitucional (EC) 134, que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. Esta emenda altera o artigo 96 da Constituição para determinar que a eleição para os órgãos diretivos será realizada nos tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que se aplica atualmente aos tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

A eleição dos membros do tribunal pleno ocorrerá por maioria absoluta e voto direto e secreto, com um mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução sucessiva. A proposta original foi aprovada na forma da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, de autoria da Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado em agosto. A sessão solene foi presidida pelo senador Weverton, relator da proposição, que enfatizou a importância dessa emenda constitucional para aprimorar o processo eleitoral dos tribunais de Justiça.

Weverton destacou que a demanda por uma reforma no processo eleitoral nos tribunais estaduais surgiu dessas próprias cortes, que estão entre as mais sobrecarregadas do judiciário brasileiro. Ele ressaltou que o impacto da atividade dos tribunais de Justiça é significativo, especialmente nos grandes tribunais como os de São Paulo e Rio de Janeiro, considerados os maiores do mundo em volume de processos. A nova regra pretende melhorar a eficiência e qualidade dos serviços prestados pelos tribunais, garantindo uma administração mais madura e ágil.

Os tribunais de Justiça são responsáveis por assegurar a aplicação das leis estaduais e federais em cada unidade da Federação, e seus órgãos diretivos têm um papel fundamental na condução dos trabalhos administrativos. Com a promulgação da EC 134, espera-se uma melhoria no funcionamento e na gestão dos tribunais de Justiça dos estados, proporcionando uma resposta mais eficaz às demandas da sociedade.

No processo legislativo, uma Proposta de Emenda à Constituição pode ser apresentada por diferentes entidades e deve ser discutida e votada em dois turnos na Câmara e no Senado. Aprovada por três quintos dos votos em cada Casa, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. Com a promulgação da EC 134, as novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados entraram em vigor, buscando aprimorar a governança e eficiência dessas instituições no Brasil.

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