Segundo a emenda, a eleição dos órgãos diretivos deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. Os eleitos terão um mandato de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução sucessiva. Essa iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, da Câmara dos Deputados, e foi aprovada no Senado em agosto deste ano, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Os tribunais de Justiça dos estados desempenham um papel fundamental no Judiciário de cada unidade da federação, garantindo a aplicação das leis em âmbito estadual e federal. Dentro desses tribunais, os órgãos diretivos têm a responsabilidade de conduzir a administração, assegurando o bom funcionamento do tribunal. Estes órgãos geralmente são compostos pelos principais cargos de liderança, incluindo presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça.
Além disso, é importante ressaltar que uma proposta de emenda à Constituição (PEC) envolve um longo processo legislativo, exigindo aprovação de três quintos dos votos dos deputados e senadores em cada Casa do Congresso. Uma vez que a emenda seja aprovada, ela é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
Essa promulgação da emenda constitucional traz importantes mudanças no processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados, visando garantir uma eleição transparente e democrática. É um passo significativo para o aprimoramento do sistema judiciário em todo o país.