A Lei Complementar 207, sancionada em 16 de maio, instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que será cobrado anualmente dos proprietários de veículos novos e usados. Esse seguro tem como objetivo prover indenizações por acidentes, cobrindo situações como morte, invalidez permanente total ou parcial, despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não contempladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Uma das novidades trazidas pela lei é a inclusão de assistência médica e suplementar no rol de despesas cobertas pelo seguro, englobando serviços como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos. Além disso, o SPVAT passará a cobrir serviços funerários e despesas com reabilitação profissional de vítimas parcialmente inválidas, possibilitando ainda a realização de pedidos de indenização e assinatura de documentos de forma eletrônica.
A Caixa Econômica Federal foi designada como a administradora do fundo de recursos do seguro, com expectativa do governo de que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60. O projeto de lei que deu origem à norma, o PLP 233/2023, teve a relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) e foi aprovado no Senado antes de ser sancionado.
Com essa decisão do Congresso Nacional, o “Novo DPVAT” seguirá sem a aplicação de multa por atraso no pagamento, garantindo a continuidade e ampliação das coberturas do seguro obrigatório no país.
