O Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que previa a tipificação dos crimes contra o Estado democrático, foi o alvo do veto presidencial. Este projeto resultou na Lei 14.197, de 2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983). Dentre os pontos vetados, estava a imposição de até cinco anos de reclusão para quem promovesse a “comunicação enganosa em massa”, disseminando informações falsas capazes de prejudicar o processo eleitoral.
Outros crimes como “atentado ao direito de manifestação”, com pena de até 12 anos de reclusão, e o aumento de penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito também foram vetados por Bolsonaro.
Críticos ao governo consideraram o veto presidencial como uma tentativa de censura e limitação da liberdade de expressão. O líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que o governo sofre derrotas significativas quando se trata de questões relevantes para a opinião pública.
Durante a sessão, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a derrubada do veto, argumentando que a tipificação dos crimes seria essencial para proteger o Estado democrático de direito. Ele destacou a importância da punição para militares e funcionários públicos envolvidos em atividades golpistas.
A nova lei, que incorporou algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional ao Código Penal, tem como objetivo punir violações à soberania nacional, às instituições democráticas e ao processo eleitoral. O crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, assim como o golpe de estado, são passíveis de prisão de quatro a doze anos.
Em resumo, a decisão do Congresso Nacional em manter o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro gerou intensos debates sobre a proteção do Estado democrático de direito e a liberdade de expressão. A discussão sobre a criminalização das fake news nas eleições permanece em pauta, enquanto grupos políticos polarizados continuam a se posicionar a respeito do tema.